terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Lei do Celular nas Escolas Estaduais

Atenção Estudantes

terça-feira, 7 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (207) – 1
LEI Nº 16.567, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º – Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas.” (NR)
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN

Nenhum comentário:

Postar um comentário